Avianca é condenada a indenizar passageiro que perdeu aniversário da esposa
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Um passageiro será indenizado pela Avianca após passar mais de 12h em um aeroporto, sem hospedagem, e perder o aniversário da esposa após problemas no deslocamento de Brasília para Florianópolis. O homem receberá R$ 10 mil de indenização. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 15 mil e foi reduzida pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Segundo a ação, o problema começou em Brasília. O voo de retorno do autor, com conexão em São Paulo, atrasou por uma falha técnica na aeronave, o que fez com que perdesse o voo com destino a Florianópolis. A empresa ofereceu acomodação somente para passageiros idosos, em função de não haver mais vagas no hotel, e se limitou a distribuir voucher para sanduíche aos demais clientes. Depois de dormir no aeroporto, em vez de embarcar às 22h30 para Florianópolis, o autor conseguiu retornar apenas às 11h40 do dia seguinte. A Avianca alegou problemas técnicos, em sua defesa, e disse que, por se tratar de conexão, atrasado o primeiro trecho, não teve como retardar o segundo para esperar pelos passageiros que ainda não haviam chegado. A Avianca negou que tenha deixado o passageiro sem assistência, pois orientou os passageiros não idosos a hospedar-se por conta própria para depois solicitar reembolso. No entanto, o relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, destacou na decisão que este não é o procedimento correto de acordo com as normas consumeristas. "Independente de o autor ter condições de efetuar o pagamento das diárias, a hospedagem deveria ter sido providenciada pela empresa aérea, única responsável pelo evento danoso, porquanto deveria proceder à manutenção preventiva de suas aeronaves”, disse o desembargador. Ele ainda considerou que o fato causou abalo moral, o que “ultrapassa mero aborrecimento ou incômodo". "Salta aos olhos, pois, a prestação de serviço defeituoso pela insurgente, sendo desnecessárias maiores digressões a respeito, razão pela razão a reparação dos danos morais suportados pelo autor é medida que se impõe."
