Feriado altera atividades de unidades Judiciárias no Estado nesta segunda e terça
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As unidades do Judiciário de toda a Bahia não funcionarão na próxima segunda (14) e terça-feira (15) por conta do feriado nacional de Proclamação da República. O Decreto Judiciário nº 144, de 24 de fevereiro determinou que a suspensão das atividades na segunda seja recompensada com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, ficando a critério dos chefes imediatos. O plantão Judiciário, plantão do 2º grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Juizado do Aeroporto, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), Óbito, Varas da Infância e da Juventude e serviços essenciais não terão as atividades suspensas.
