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Paulo Henrique Amorim é condenado a indenizar ex-delegado da Polícia Federal

Paulo Henrique Amorim é condenado a indenizar ex-delegado da Polícia Federal
Foto: Reprodução/ Record
O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização ao ex-superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, Sérgio Menezes, atual secretário de Defesa Social de Minas Gerais. O jornalista foi condenado por postar um texto ofensivo ao secretário em seu blog Conversa Fiada. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que Amorim extrapolou os limites do direito à informação e opinião em blog jornalístico, com divulgação de notícia que ofendeu a honra e a imagem do secretário. Na época, o também apresentador de TV, sugeriu que Menezes não cumpria suas funções na Polícia Federal, durante a investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas. O pedido de indenização foi julgado improcedente em 1ª instância, pois o juízo não havia identificado ato ilícito na publicação. A Justiça também havia entendido que os comentários no blog não foram capazes de atingir os direitos de personalidade do delegado da PF. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). O ex-superintendente apresentou recurso especial ao STJ, alegando que o jornalista excedeu o direito de informar e violou sua honra. O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão, assim como a liberdade de imprensa, não são absolutos, encontrando limites em princípios também derivados da CF, como a dignidade da pessoa humana. Para o relator, o jornalista desenvolveu "uma narrativa que muito se afasta da realidade, da necessidade e razoabilidade, agindo, evidentemente, distante da margem tolerável da crítica, transformando a publicação em verdadeiro escárnio com a instituição policial e, principalmente, em relação a seu dirigente maior à época, o ora recorrente, condutor das atividades investigativas colocadas à prova pelo jornalista". Sobre os comentários dos leitores no blog, Salomão avaliou que antes da definição de responsabilidade do proprietário do blog por publicações de terceiros, seria necessário verificar o teor dos comentários, procedimento inviável no julgamento do recurso especial, por não haver na sentença e no acórdão do TJ-DF a reprodução dos textos.