Desembargadora do TJ-BA nega pedido para evitar criação de Central de Mandados
Por Cláudia Cardozo
Liminar foi negada por Maria de Fátima | Foto: TJ-BA
A desembargadora Maria de Fátima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj) contra a criação da Central de Mandados de Teixeira de Freitas, Juazeiro e Camaçari. No mandado de segurança, o sindicato aponta atos ilegais cometidos pela presidente do TJ, desembargadora Maria do Socorro, na expedição dos Atos Conjuntos nº 8, 9 e 10, datado de 04 de outubro deste ano, que criaram as Centrais de Mandados das Comarcas de Teixeira de Freitas, Juazeiro e Camaçari, integradas por todos os oficiais de justiça, inclusive com a vinculação dos que estão lotados nos Juizados Especiais instalados nas comarcas acima referidas, bem como, a edição do Decreto Judiciário, publicado em 10 de outubro último, designando quatro servidores dos Juizados Especiais para exercerem suas funções nas Varas do Tribunal do Júri por 90 dias. O Sintaj afirma que o edital do concurso público realizado em 2006 pelo tribunal, para provimento de cargos nos Juizados Especiais, determinou que os servidores aprovados exerceriam funções nos Juizados. O Sintaj sustenta que "a inclusão nas referidas Centrais de Mandados dos oficiais de justiça lotados nos Sistemas de Juizados Especiais fere a Lei 7.033/97, visto que, os referidos oficiais, não poderão, sob ofensa à lei, cumprir mandados oriundos da Justiça Comum”. Na petição, a entidade informa que a juíza e diretora do Fórum de Camaçari designou um servidor do cargo de oficial de Justiça dos Juizados, por meio de portaria não publicada no Diário Oficial, para exercer funções na Vara de Violência Doméstica. Também diz que os servidores dos Juizados são regidos pelas leis estaduais nº 7.033/97 e 7.213/97, que regulamentam a lei 9.099/95, estabelecendo estrutura própria, independente dos quadros dos demais servidores do TJ, que são regidos pela Lei de Organização Judiciária deste estado. Ainda em seus argumentos, o Sintaj diz que, em fevereiro deste ano, a presidente do tribunal suspendeu a designação dos servidores provenientes dos Juizados Especiais para exercerem suas funções em unidades judiciárias não integrante do sistema dos Juizados Especiais, até o dia 31 de janeiro de 2018. Para designação, o Sintaj afirma que é necessário a unificação das carreiras dos servidores do Judiciário, através de lei estadual. Para a desembargadora, o sindicato não conseguiu provar a existência de pressupostos autorizadores da liminar vindicada.
