OAB abre reclamação contra juízes do Trabalho no CNJ por participarem de atos de protesto
Foto: OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a OAB de São Paulo, ingressaram com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados da Justiça do Trabalho, por adiarem audiências para participarem de protestos contra temas que tramitam no Congresso Nacional. De acordo com a Ordem, os juízes do trabalho atenderam a convocatória das associações de classe e realizaram atos contra as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 241, de controle de gastos públicos, 62/2015, que desvincula o salário da categoria ao fixado para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e contra o Projeto de Lei 280/2016, que versa sobre abuso de autoridade. “Não pode um magistrado usar de sua autoridade para praticar atos processuais estranhos à lide ou às partes, como redesignação de audiências para meses ou anos seguintes, fundamentando na participação em ato de caráter político-corporativo, qual seja, combater projetos legislativos de interesse de sua corporação”, diz a OAB em nota. Para a Ordem, o reagendamento de audiências amplia o sofrimento dos reclamantes, “que terão que aguardar ainda mais tempo para receber verbas de caráter alimentar”, ainda mais em tempos de crise econômica no país. “Os magistrados, ao assim procederem, deixaram de cumprir e fazer cumprir atos de ofício, receberam e retardaram injustificadamente o andamento de processos e a prolação de sentenças em ações cujos pleitos têm natureza alimentar e se relacionam ao indispensável sustento de trabalhadores e suas famílias, obstruíram a pauta de audiências e impediram que atos processuais fossem realizados, deixaram de atender partes e advogados que reclamavam soluções urgentes em seus processos ao se ausentarem de seus gabinetes, não compareceram pontualmente para realização de atos processuais e, enfim, praticaram conduta pública repreensível”, esclarece. A entidade ainda lembra que participou em Brasília e em São Paulo de atos em favor da Justiça do Trabalho ao lado da magistratura, contra os cortes orçamentários promovidos no presente exercício, sem que houvesse prejuízos à atividade jurisdicional. “Embora o ato aqui mencionado não tivesse esse objeto, mas sim a defesa de pleitos de natureza corporativa da magistratura e do Ministério Público, entende a OAB que o direito a manifestações é assegurado a todos, mas não pode concordar que se dê mediante a prática de atos de autoridade, e em prejuízo daqueles que depositam na Justiça a esperança de fazer valer os seus direitos, o jurisdicionado”, pontua. A OAB, por fim, diz que não se pode confundir a luta pelo fortalecimento do Poder Judiciário com as prerrogativas da magistratura.
