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Associação manifesta repúdio a Gilmar Mendes sobre supostas chantagens de membros do MP

Associação manifesta repúdio a Gilmar Mendes sobre supostas chantagens de membros do MP
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), em nota, manifestou indignação com as declarações do ministro Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre suposto uso de ações de improbidade por integrantes do MP e juízes para “chantagear” e “ameaçar” parlamentares, além de “praticar, às escâncaras, abusos de autoridade”. A Frentas reúne diversas associações do MP e da magistratura do país. Na nota, os associados manifestaram solidariedade aos juízes, promotores e procuradores de todo o país, “cuja dignidade restou atingida, direta ou indiretamente, por tais afirmações despropositadas”. “Uma vez mais, o ministro vale-se de ataques e afrontas, clivadas de frases de efeito, para criticar publicamente atos de ofício de outras autoridades públicas, imputar-lhes a prática de fatos definidos como crimes (Lei 4.898/1965), promover sub-repticiamente o interesse de figuras públicas da cena político-partidária com quem tem estrita afinidade e, nesse ensejo, desrespeitar e desacreditar justamente as duas instituições da República que mais têm contribuído para desbaratar a corrupção endêmica disseminada por todo o País”, afirma o comunicado. A Frentas ainda afirma que o ministro, que preside o TSE desde maio deste ano, “deve ter em mãos informações suficientes para conferir alguma concreção às acusações que agora alardeia, descompromissada e despersonalizadamente, manchando o nome das instituições representadas”. “Se de fato as têm, cumpre-lhe formalizar as devidas representações, a quem de direito, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. Se não as têm, deve desculpas públicas à magistratura e ao Ministério Público, porque formulou imputações ofensivas a autoridades indeterminadas, sinalizando ao grande público que as ações de improbidade manejadas em detrimento de pessoas ligadas a determinado partido político foram necessariamente aventureiras, abusivas e – consequentemente – criminosas”, pontua. A entidade lembra que o próprio ministro está sujeito a cumprir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e que está impedido de manifestar “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos – quando dos autos forem objeto aquelas decisões -, em obras técnicas ou no exercício do magistério”, sendo que as declarações foram dadas fora dos autos. A entidade diz esperar que futuras manifestações do ministro sejam “mais serenas e responsáveis”.