Decisão de TJ-BA sobre AL-BA é valida até ofício do STF ser liberado, diz desembargador
Por Júlia Vigné
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), tomada nesta quarta-feira (19), determinando que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) incorpore aumento de servidores (veja aqui) é válida, ao contrário do que o presidente da Assembleia, Marcelo Nilo, afirmou (veja aqui). De acordo com o desembargador José Olegário Monção Caldas, relator do caso no TJ-BA, a Corte não tomou conhecimento do despacho realizado pelo STF, que foi feito no dia 8 de setembro. “O ministro Teori Zavaski, desembargador no caso no Supremo, não me mandou a decisão, não chegou ao TJ-BA. A minha decisão vale até que o ministro me comunique que suspendeu”, afirmou. Nilo defendeu que a decisão não é válida até que o Supremo termine de julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 362. O desembargador explicou que, após uma decisão, os ministros mandam telegramas para comunicar o que foi feito. “Se a decisão fosse realizada, nós teríamos suspendido imediatamente. Se essa comunicação não chega, o caso entra em pauta e nós julgamos normalmente”, explicou. O processo do STF se trata da ADPF 362, que foi submetida à Corte em agosto do ano corrente. A ADPF foi ajuizada com pedido de medida cautelar pelo governador do Estado da Bahia e pela Mesa da Assembleia Legislativa para que todos os processos que envolvessem o caso fossem suspensos até o final do julgamento da ADPF, que ainda não ocorreu. Olegário explicou ao Bahia Notícias que cabe, agora, ao advogado fazer uma declaração pedindo um esclarecimento da suposta obscuridade do julgamento. “Deve ser feito um embargo de declaração. Os argumentos do advogado serão analisados. Ou o advogado faz o embargo, ou o ministro manda a decisão. Essas são as formas da decisão ser revista”, afirmou. O trâmite do Processo no STF aponta que o ministro Teori Zavascki emitiu um oficio, um fax e uma carta de intimação, porém não informa a quem esses ofícios foram destinados, uma vez que a AL-BA e o governo também deveriam ser comunicados da decisão. Um fax enviado para Nilo não foi realizado, de acordo com o STF, porque não há um aparelho de fax para recebimento do documento na Assembleia.
