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Justiça condena Kontik Franstur Turismo por não contratar pessoas com deficiência

Justiça condena Kontik Franstur Turismo por não contratar pessoas com deficiência
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Kontik Franstur Viagens e Turismo a pagar R$ 440 mil por dano moral coletivo, por descumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/199. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). A decisão, proferida pelo juiz Joalvo Carvalho de Magalhaes, da 16ª Vara do Trabalho, ainda determina que a empresa terá que reservar 24 vagas para deficientes até atingir o percentual legal. A Kontic também está obrigada a não dispensar pessoas com deficiência sem antes dispor de um substituto. Ainda cabe recurso. A empresa já apresentou embargos contra a decisão. O MPT aguarda que a empresa adote uma conduta responsável perante a sociedade e cumpra a lei. Em caso de descumprimento da sentença, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil para cada empregado dispensado ou admitido sem observar a norma. Para cada vaga para deficiente não preenchida, a empresa também poderá pagar multa de R$ 10 mil. As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com a lei, a empresa que possui cem ou mais empregados é obrigada a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,9% dos brasileiros se autodeclaram com alguma deficiência – visual, auditiva, motora e cognitiva – o que significa 20,3 milhões do total de 86,3 milhões pessoas ocupadas. No estado da Bahia são 23% da população declarada com alguma deficiência. Além disso, ainda segundo o IBGE, a condição de deficiência como fator limitante à inserção no mercado de trabalho atinge mais a população feminina do que a masculina, sendo a taxa de atividade de 60,3% para os homens contra 41,7% para as mulheres com pelo uma deficiência. Em relação à taxa de atividade por tipo de deficiência, a deficiência mental foi a que mais limitou a inserção no mercado de trabalho, tanto para homens como para mulheres (22,2% e 16,1%, respectivamente) e a deficiência visual foi a que menos influenciou na taxa de atividade, com 63,7% para os homens e 43,9% para as mulheres.