Desembargadora nega pedido do Sinpojud para envio de proposta de reajuste de servidores
Por Cláudia Cardozo
Foto: Angelino de Jesus
A desembargadora Lisbete Teixeira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido de liminar interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud) para que um projeto de lei de reposição inflacionária fosse encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado. No mandado de segurança, o sindicato pedia a liminar para que a presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro, enviasse uma mensagem à Assembleia Legislativa com o encaminhamento do Projeto de Lei de Revisão Geral Anual destinado à recomposição de perdas inflacionárias da remuneração dos servidores. O sindicato alegou suposta omissão da presidente e que, no dia 25 de julho deste ano, encaminhou um ofício para o tribunal, para instar a presidente a encaminhar o projeto, o que não foi atendido. Na petição, o Sinpojud afirma que a Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores públicos o reajuste anual para recomposição de perdas inflacionárias e que o pedido não objetiva aumento da remuneração dos servidores. A recomposição pleiteada é de 10,67%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. A desembargadora, ao negar o pedido, afirmou que não estão presentes os requisitos para autorizar a medida de segurança. Segundo Lisbete, o pedido encontra óbice na Lei 12.016/2009, que regulamenta a concessão de liminares em mandados de segurança, que impede “a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza". O diretor de imprensa do Sinpojud, Jorge Cardoso, afirmou ao Bahia Notícias que a entidade vai apresentar um agravo de instrumento, pois os argumentos apresentados pela desembargadora para negar o pedido “não se enquadram nas vedações”. Segundo o diretor, a entidade não pediu por força de liminar a concessão do reajuste inflacionário, e sim, que o tribunal fosse obrigado a encaminhar para o Poder Legislativo uma mensagem para se discutir a recomposição inflacionária.
