Após decisão do STF, juiz da Paraíba autoriza vaquejada
Foto: Portal da Vaquejada/ Reprodução
Apesar de ter sido considerada como inconstitucional, a prática da vaquejada foi permitida pelo juiz Max Nunes de França, de Campina Grande, na Paraíba. O magistrado, em caráter liminar, permitiu o uso de animais em um evento programado para acontecer até domingo (16), na cidade de Massaranduba. Para ele, não é possível presumir que a vaquejada é cruel com os animais, quando se utiliza técnicas e equipamentos modernos. Na decisão, o juiz afirmou que a decisão do Supremo, que declarou a inconstitucionalidade uma lei do Ceará, que permitiu o uso de animais nos eventos, não tem fundamento vinculante e nem sequer teve acórdão publicado, deixando nebuloso seu alcance. A decisão de Max Nunes foi proferida na quarta-feira (12), durante o plantão judiciário. De acordo com o site Conjur, a municipalidade, autora da ação reconheceu o viés cultural da prática, mas considerou intolerável aceitar a crueldade, os abusos e os maus-tratos comuns nessa prática. Segundo o município, a tese do STF não poderia ser aplicada nesse caso e a “vaquejada moderna” evita maus-tratos, assemelhando-se a outras modalidades esportivas que usam animais. O juiz entendeu que as formas cruéis de tratar os animais foram abandonadas e que, agora, estão proibidos açoites e são colocados “equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesão”. Além disso, a queda final ocorre em “terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos” e uma equipe de veterinários acompanha o ato para intervenção imediata em caso de lesão. “Impedir liminarmente [...] um evento que já se encontra em sua 39ª edição, às vésperas de sua realização, pode causar um perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização”, diz a decisão. “O perigo de dano relativo a atos de crueldade é apenas hipotético e deve ser coibido em cada caso com a aplicação da legislação já existente”, afirmou.
