TJ-BA condena Estado a indenizar paciente por má prestação de serviço do Planserv
Por Cláudia Cardozo
Foto: Bahia Notícias
O Estado da Bahia foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma paciente do Planserv por danos morais, por má prestação de serviço ao implantar um cateter. O Estado chegou a recorrer da decisão de primeiro grau que arbitrou a condenação, mas a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve a decisão. Em primeira instância, o juízo considerou que “houve má prestação do serviço, o que leva ao dano moral” e que, portanto, a “parte demandada agiu com culpa” e deve indenizar a paciente. Além de fixar a indenização no valor de R$ 10 mil, a Justiça determinou que o Planserv realize o tratamento da paciente, que precisa de um cateter Portacath – um sistema de longa permanência que permite o acesso a veias de grande calibre, implantado em pacientes de que necessitam de tratamento frequente intravenoso, geralmente utilizado em quimioterapias. O valor da indenização deve ser atualizado pelo INPC. No recurso, o Estado da Bahia pediu reforma da decisão por entender que o juízo “julgou antecipadamente a lide ao arrepio da complexidade dos fatos envolvidos, deferindo os pedidos formulados na peça inicial pela parte autora, dispensando a instrução processual, sem ao menos justificar tal medida”. O Estado ainda alegou que “inexiste indicação técnica para uso do tratamento (cateter tipo Portocath)” desejado pela autora, bem assim ao final, alegou que inexiste ato ilícito praticado pelo Planserv, “já que o inadimplemento contratual não gera danos aos direitos da personalidade”. Em suas contrarrazões, a autora alegou que a decisão já transitou em julgado, em fevereiro deste ano, e que a decisão de primeiro grau é justa. A desembargadora observou que o recurso do Estado só foi interposto após o prazo previsto para contestação e que a “aceitação de recurso interposto fora do prazo constitui equívoco processual”.
