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Ministra suspende ato de presidente do TST que retirou projetos de lei de tramitação

Ministra suspende ato de presidente do TST que retirou projetos de lei de tramitação
Ives Gandra Martins Filho | Foto: Divulgação
Uma liminar suspendeu o ato do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, que retirou de tramitação 32 projetos de lei sobre a Justiça do Trabalho. A liminar foi deferida pela ministra Delaíde Arantes, também do TST, em um mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra). Para a ministra, o presidente do TST não tem competência para retirar de tramitação projetos aprovados pelo plenário Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Órgão Especial da Corte. O presidente do TST, em ofício ao Congresso, pediu que os projetos fossem retirados de tramitação. As propostas previam a criação de cargos em todos os TRTs: cem varas, 200 juízes, 6 mil servidores. Gandra afirma que a economia é de R$ 1 bilhão. “Se fossem todos aprovados, nós teríamos em torno de R$ 1 bilhão de aumento nas contas públicas. E realmente, num estado que está com uma dívida de R$ 170 bilhões, cada bilhão economizado faz com que nós possamos ir revertendo a situação”, explica. Delaíde Arantes, entretanto, diz que o Gandra não poderia impedir a tramitação dos textos. “A iniciativa constitucional e regimental de tais proposições é do órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, consoante previsão nos arts. 96, I, “d”, da Constituição Federal e 69, II, “d” e “e”, do Regimento Interno do TST. Assim, os ofícios que vêm de expedir a autoridade coatora, com vistas à retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados denotam usurpação de competência de quem apenas detém autorização para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho”, assevera. Para a ministra, o impedimento do tramite dos projetos de lei poderia acarretar prejuízos irreparáveis à Justiça do Trabalho, uma vez que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) teriam que reapresentar projetos de lei apenas e nova sessão legislativa “e, ainda assim, após desencadearem novos, complexos e demorados procedimentos administrativos que precedem tais iniciativas".