Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

OAB-BA quer reverter decreto do TJ-BA que cria custas de processos eletrônicos

Por Cláudia Cardozo

OAB-BA quer reverter decreto do TJ-BA que cria custas de processos eletrônicos
Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA
A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) tentará, pela via administrativa, fazer com que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogue o Decreto 867, publicado no dia 27 de setembro deste ano. O decreto do tribunal foi debatido durante a sessão plenária da OAB-BA, realizada na manhã desta sexta-feira. De acordo com o conselheiro Gustavo Moris, o decreto é inconstitucional por regulamentar a cobrança de despesas de processamento eletrônico no TJ. O decreto estabelece dez novas custas processuais: requisições de informações por meio eletrônico (Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud), por R$ 15; cópia digital de registro fonográficos e audiovisuais de audiências, R$ 30; digitalização de documentos, R$ 8; transcrição de declaração registrada em gravação eletrônica de audiência, R$ 30; cópia de processamento eletrônico, com fornecimento de mídia, R$ 20; impressão de cópia do processo, R$ 0,70 por página; fornecimento de cópia em mídia de documentos, R$ 10; envio de citações, intimações, ofícios e notificações, inclusive de requisições de informações realizadas em portais eletrônicos conveniados com o TJ, R$ 20; sedex para tabelionato de protesto R$ 18,81; e postagem de intimação via postal, R$ 11,40. Moris relatou o que, para ele, se trata de uma inconstitucionalidade do TJ, a pedido da diretoria da Ordem.  O conselheiro afirma que a criação das custas foi enunciada através de um decreto, entretanto, o instrumento adequado para regular as taxas seria a edição de uma lei. Para Moris, a criação das custas, sob o argumento de interesse público “merece ser censurado”, porque o “interesse público não se confunde com o interesse do Judiciário”. “É justamente a supremacia do interesse público que vai sujeitar a criação de novas custas, sujeita ao processo legislativo formal”, afirma. O conselheiro também diz que o decreto do TJ cria uma “insegurança jurídica, sujeitando a prática de atos processuais ao pagamento de valores estabelecidos por uma autoridade”. Gustavo Moris também diz que o bloqueio de bens, decretada por um juiz, de um devedor, através do Bacenjud, pode até ser cobrada, mas não por força de decreto. O conselheiro também falou sobre a natureza jurídica dos emolumentos e que cabe aos Estados e a União fixarem os valores de custas e serviços notariais e emolumentos. O parecer de Moris será avaliado pela Procuradoria da OAB, que tentará, em um primeiro momento, resolver a questão através do diálogo com a Presidência do TJ-BA. Caso não obtenha sucesso na via administrativa, a Ordem poderá ingressar com uma ação contra o tribunal e buscar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O decreto do TJ-BA pode ser conferido aqui