Sociedade precisa comemorar decisão do STF sobre execução de pena, diz Vladimir Aras
Por Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação
Se, por um lado, a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) de convalidar a execução provisória de uma pena a partir de decisão de segundo grau (entenda aqui) foi mal vista por uma parcela de especialistas da área criminal (veja aqui), para o professor de direito e procurador da República, Vladimir Aras, a decisão deve ser comemorada pela sociedade. “Essa decisão tem que ser comemorada pela sociedade. O STF tomou uma decisão que se alinha não só com a Constituição, mas também com tratados internacionais e com o que se faz em países civilizados. No Brasil, cerca de 60 mil pessoas são mortas, todos os anos, e os processos nunca terminam, pois o sistema recursal é caótico e esse sistema estimula os advogados e defensores a buscarem a continuidade do processo, a fim de alcançar a prescrição, não a solução do problema para quem tem razão, para quem é inocente. Enquanto isso, essas 60 mil vítimas ficam esquecidas, os seus familiares ficam esquecidos e outros crimes graves ficam renegados a esse segundo plano”, pontua. O jurista afirma que a decisão tomada pelo STF era esperada desde 2009, quando o Supremo alterou a jurisprudência e suspendeu a execução da pena, a partir de decisão de segundo grau. Aras salienta que o duplo grau de jurisdição – esse sim – é um direito fundamental. Para ele, o tratamento dado pelo Supremo é muito equilibrado. “Ninguém quer que os direitos dos julgados sejam suprimidos. O que se quer é que esse direito, instituído e garantido, na forma como eles são, como o direito de rever uma decisão condenatória, de alguém que foi condenada por um crime. Todo mundo tem direito a revisão de julgado, que é o direito de duplo grau. Passado esse duplo grau, a discussão não é mais sobre se o fato aconteceu ou se fulano é autor. O que se discute no Superior Tribunal de Justiça, nesses recursos todos que há - que eu chamo de centopeia recursal-, é aplicação da lei ou da Constituição, ou se o fato aconteceu ou se a pessoa é autora do fato. Isso se resolve nas instâncias ordinárias”, explica.
O professor afirma que a polêmica sobre o assunto é devido a uma “resistência de um setor da academia”, por acreditarem que a decisão do Supremo pode acabar com garantias processuais. “Pelo contrário, eu acho que a decisão reestabelece as garantias. As garantias constitucionais devem ser vistas como direito de todos e não só de uma parte da sociedade, e não só da parte que procura se defender com essa tese, que foi derrotada ontem, é a parte que defende os interesses de pessoas já condenadas em primeiro e segundo grau, que já não tem mais a presunção de inocência íntegra. Não há como dizer que uma pessoa condenada por um júri, por homicídio, que teve a condenação confirmada por um tribunal de Justiça, ou que foi condenada por um juiz federal, por narcotráfico, que teve a sua decisão confirmada por um Tribunal Regional Federal, tenha o mesmo nível de presunção de uma pessoa que não responde a nenhuma ação. É preciso rever essa visão, que está em absoluto descompasso em países que essas garantias surgiram”, destaca. Vladimir Aras afirma que o maior temor com relação à decisão do STF tem relação com a situação carcerária brasileira, que são, na visão dele, “verdadeiras masmorras”. “É preciso que o Ministério Público, o Estado, os governos, façam melhorias nas condições carcerárias do país, para que as pessoas presas tenham condições de cumprimento da pena, como previsto também em tratados internacionais”. Ele frisa que é importante analisar a situação pelos dois lados. “Para o lado da sociedade, que está indefesa, que sofre violência cotidiana, que está ameaçada, para uma sociedade que espera justiça, que não quer justiça com as próprias mãos, não quer fazer linchamento, que não quer que as coisas funcionem de forma bárbara, quer que o Poder Judiciário funcione e que as pessoas que cometem crimes sejam punidas”, afirma. “Por outro lado, tem o acusado, que deve ter garantido a sua defesa, o contraditório, a presença do advogado, todas as etapas formais do processo, seus direitos de não ser condenado por aquilo que não fez e o direito de recorrer ao segundo grau. Esse tribunal verá se o fato aconteceu e as questões de direito. A partir daí, a discussão é puramente jurídica, e essa discussão não pode impedir que alguém que cometeu um crime não seja punida e fiquemos esperando dez, quinze anos até a decisão prescrever e todo aquele esforço do Estado seja perdido e todo sentimento de justiça que a sociedade e as vítimas têm”, finaliza.
O professor afirma que a polêmica sobre o assunto é devido a uma “resistência de um setor da academia”, por acreditarem que a decisão do Supremo pode acabar com garantias processuais. “Pelo contrário, eu acho que a decisão reestabelece as garantias. As garantias constitucionais devem ser vistas como direito de todos e não só de uma parte da sociedade, e não só da parte que procura se defender com essa tese, que foi derrotada ontem, é a parte que defende os interesses de pessoas já condenadas em primeiro e segundo grau, que já não tem mais a presunção de inocência íntegra. Não há como dizer que uma pessoa condenada por um júri, por homicídio, que teve a condenação confirmada por um tribunal de Justiça, ou que foi condenada por um juiz federal, por narcotráfico, que teve a sua decisão confirmada por um Tribunal Regional Federal, tenha o mesmo nível de presunção de uma pessoa que não responde a nenhuma ação. É preciso rever essa visão, que está em absoluto descompasso em países que essas garantias surgiram”, destaca. Vladimir Aras afirma que o maior temor com relação à decisão do STF tem relação com a situação carcerária brasileira, que são, na visão dele, “verdadeiras masmorras”. “É preciso que o Ministério Público, o Estado, os governos, façam melhorias nas condições carcerárias do país, para que as pessoas presas tenham condições de cumprimento da pena, como previsto também em tratados internacionais”. Ele frisa que é importante analisar a situação pelos dois lados. “Para o lado da sociedade, que está indefesa, que sofre violência cotidiana, que está ameaçada, para uma sociedade que espera justiça, que não quer justiça com as próprias mãos, não quer fazer linchamento, que não quer que as coisas funcionem de forma bárbara, quer que o Poder Judiciário funcione e que as pessoas que cometem crimes sejam punidas”, afirma. “Por outro lado, tem o acusado, que deve ter garantido a sua defesa, o contraditório, a presença do advogado, todas as etapas formais do processo, seus direitos de não ser condenado por aquilo que não fez e o direito de recorrer ao segundo grau. Esse tribunal verá se o fato aconteceu e as questões de direito. A partir daí, a discussão é puramente jurídica, e essa discussão não pode impedir que alguém que cometeu um crime não seja punida e fiquemos esperando dez, quinze anos até a decisão prescrever e todo aquele esforço do Estado seja perdido e todo sentimento de justiça que a sociedade e as vítimas têm”, finaliza.
