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Supermercado tem que indenizar bebê queimado por cigarro de funcionário

Supermercado tem que indenizar bebê queimado por cigarro de funcionário
Foto: Bakharev/Thinkstock/Getty Images
Um bebê que sofreu queimaduras no interior de um supermercado será indenizado, por força de uma decisão judicial. O bebê estava no carrinho quando um funcionário do estabelecimento jogou uma ponta do cigarro acesa, causando a queimadura na pele da criança. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a condenação contra o supermercado de indenizar a criança em R$ 10 mil. O pedido de indenizara mãe pelo dano moral foi negado. Na ação, os autores afirmaram quem, enquanto entravam na loja, o carrinho de bebê foi atingido por um cigarro aceso, que, segundo outro cliente, teria sido lançado por um funcionário do mercado. Segundo os autores, a criança sofreu uma lesão por queimadura no pé. Após o ocorrido, a mãe do bebê informou ao gerente do estabelecimento e solicitou as imagens da câmera de segurança, no intuito de esclarecer quem teria praticado tal ato, mas teve o pedido negado. O supermercado, em sua defesa, negou os fatos e disse que não é prática dos funcionários fumar no estabelecimento. Em primeira instância, o estabelecimento foi condenado a indenizar mãe e filho. No recurso, o tribunal afirmou que, diante do ônus da prova, cabia ao estabelecimento comercial apresentar provas capazes de contrapor a alegação dos autores. Afirmou que o estabelecimento comercial, quando não garante condições de segurança em suas dependências, deve responder por quaisquer atos de seus prepostos capazes de colocarem as pessoas que ali trafegam em risco. Os desembargadores ainda constataram que houve lesão física no bebê e que é cabível reparação. No que tange a supostos danos sofridos pela mãe, os julgadores consideraram que, "ainda que os ferimentos em seu filho pequeno tenham causado grande angústia e preocupação, esses abalos psicológicos são inerentes a qualquer mãe no exercício da maternidade". Assim, entenderam que não houve comprovação de dano em relação a ela e reformaram a sentença para excluir sua indenização.