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Piauí não poderá usar depósitos judiciais para custear previdência social

Piauí não poderá usar depósitos judiciais para custear previdência social
Decisão é de Rosa Weber | Foto: STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma liminar, suspendeu a lei estadual do Piauí que autoriza o governo local de usar até 70% do valor de depósitos judiciais em dinheiro vinculados a processos no Tribunal de Justiça (TJ-PI) para custear providência social, precatórios e amortizar dívidas com a União. O uso dos depósitos judiciais foi questionado em uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo a ministra, há risco aos jurisdicionados do Piauí, pois o uso da verba não tem garantia de devolução. A liminar ainda deve ser julgada no plenário do STF. A AMB afirma que a norma cria uma modalidade de empréstimo compulsório, sem observância das exigências constitucionais, qualificável, na prática, como confisco, além de ser afrontoso aos postulados do devido processo legal e da separação entre os Poderes. Inicialmente a lei previa apenas a utilização dos depósitos nos quais o estado constasse como parte. Porém, alteração realizada pela Lei 6.874/2016 passou a autorizar a transferência de 70% de todos os depósitos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI. A AMB fez aditamento à petição inicial para comunicar a alteração e reiterar o pedido de liminar. Já há jurisprudência no STF em casos parecidos, com a liminar, deferida pelo ministro Edson Fachin, suspendendo uma lei similar na Bahia. ”Há um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado da Bahia, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário bloqueado na conta destinada aos depósitos judiciais e extra-judiciais do Tribunal de Justiça daquele estado, após o pagamento das despesas correntes aos credores judiciais da fazenda pública e beneficiários do regime de previdência dos servidores públicos estaduais”, disse Fachin na época.