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Família está há um ano sem imóvel por conta de penhora de justiça: ‘Uma dor no coração'

Por Cláudia Cardozo / Júlia Vigné

Família está há um ano sem imóvel por conta de penhora de justiça: ‘Uma dor no coração'
Foto: Divulgação
"Pesadelo". É assim que uma família soteropolitana define uma decisão da Justiça que completa um ano nessa sexta-feira (16) e que penhorou o único imóvel dela. De acordo com o advogado de defesa, Luiz Américo, a residência não poderia ter sido penhorada, uma vez que era o único bem e o meio pelo qual a família tirava sua “sobrevivência”. As quatro pessoas que residiam no local só possuíam esta casa e alugavam salas dentro desta residência para terceiros, fazendo com que o imóvel também fosse uma fonte de renda. A propriedade foi penhorada, leiloada e arrematada por conta de uma ação de reparação de danos supostamente realizados em uma casa pelo telhado deste imóvel. A lei 8009/1990 define que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. “De todas as ferramentas possíveis para pagar a indenização, a execução poderia ocorrer por outros meios, como penhora de carro, entre outras. Mesmo se ele tivesse outros imóveis, que não é o caso, aquele é o bem em que a família mora e, portanto, esse imóvel não poderia ser penhorado”, afirmou Luiz. O advogado entrou com o pedido de tutela antecipada, tentando acelerar o julgamento, e com pedido de indenização por danos morais, danos materiais e lucros cessantes, uma vez que a penhora da casa fez com que a família parasse de receber lucros de seus aluguéis, que eram a principal fonte de renda. “Dá uma dor no coração ver meus filhos e meu marido sem conseguir sorrir como antes. O meu coração sangra. Sangra também porque é doloroso passar as privações que temos enfrentado. Se não fossem minhas duas irmãs, estaríamos debaixo da ponte! São elas que pagam o aluguel e o nosso mercado”, conta Edna Moreira, a ex-proprietária do imóvel leiloado.  O advogado entrou com agravo de instrumento e tutela antecipada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) requerendo anulação de arrematação e emissão de posse da propriedade. O pleno do TJ-BA está há seis meses para decidir em que câmara o processo será julgado; que alguns desembargadores afirmaram ser incompetentes para julgar a questão. “Nós só pedimos celeridade ao caso, tendo em vista a atual situação da família e a penhora que foi feita de forma precipitada”, afirma o advogado.