STJ suspende ações em todo país sobre cobrança de registro por contrato
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Todos os processos que discutem a validade da cobrança por registro de contrato, avaliação de bem ou qualquer outro serviço de terceiros em financiamentos bancários foram suspensos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão é válida até que a 2ª Seção do STJ julga um caso sobre o tema, classificado como recursos repetitivos. Somente no STJ, há 886 casos sobre a controvérsia. A suspensão é válida para todas as instâncias judicias brasileiras. O assunto foi catalogado como Tema 958 (“Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem”) e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui. As cobranças questionadas são comuns, por exemplo, em contratos de financiamento de veículos ou imóveis, nos quais a instituição financeira cobra um valor para avaliar o bem ou para registrar o contrato, com a justificativa de que são serviços prestados por terceiros e representam custo extra. No caso concreto analisado pelo STJ, o autor da ação alega violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o argumento de que tais cobranças são indevidas, mesmo que constem no contrato. Em seu despacho, ao tratar da suspensão do trâmite dos processos, o ministro Sanseverino ressalvou que ficam excluídas “as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo".
