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Justiça do Trabalho nega pedido de atriz para reconhecer vínculo trabalhista com Record

Justiça do Trabalho nega pedido de atriz para reconhecer vínculo trabalhista com Record
Foto: Divulgação
A reclamação trabalhista movida pela atriz Léa Garcia contra a Record, para reconhecimento de vínculo trabalhista, foi julgada improcedente pela juíza do Trabalho substituta Amanda Diniz Silveira, da 21ª vara do Rio de Janeiro. A atriz pedia reconhecimento do vínculo entre os anos de 2005 e 2013, período que trabalhou na emissora como atriz, com salário de aproximadamente R$ 13 mil. Ao analisar o caso, porém, com base nas provas e nos depoimentos, a juíza concluiu pela eventualidade da prestação de serviços – no período de 8 anos, foram três produções nas quais Léa atuou, e inclusive dependia da disponibilidade da atriz, que poderia negociar as ofertas da Record. A juíza, na sentença, afirmou que “as partes atuavam em uma relação mais próxima a uma coordenação de interesses com plena liberdade da autora de aceitar determinados trabalhos, se engajar em outras propostas, prestar serviços simultaneamente para terceiros e organizar sua prestação de serviços”. A juíza considerou que o contrato de prestação de serviços era “extremamente benéfico” para Léa, tanto assim, que “a autora o manteve por quase 8 anos sem qualquer insurgência da sua parte e com plena consciência, não só dos seus benefícios como também acerca da prática rotineira de assim proceder dentre as emissoras de televisão”. Por fim, a juíza avaliou que, caso fosse aplicado o princípio protetivo do direito, as emissoras, provavelmente, não optariam por manter longos contratos com os profissionais sem ter a regularidade da contraprestação dos seus serviços. “O ofício dos atores e artistas em geral possui características que geram demandas e variações que os diferenciam dos empregados comuns”, pontua.