CNJ revoga resolução que obrigava juiz a declarar suspeição
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, revogou a Resolução 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeita por foro íntimo de juízes. A resolução foi revogada, pois o novo Código de Processo Civil dispensa a necessidade do juiz ou desembargador externar suas razões para se declararem suspeitos em um julgamento. O relator, conselheiro Gustavo Alkmim, frisou que “o legislador, quando modificou o normativo processual sobre o tema, buscou preservar a intimidade do magistrado, garantindo a sua independência e imparcialidade, sem presumir, de plano, o uso abusivo do seu direito de se afastar”. A resolução obrigava o juiz a informar os motivos pelos quais havia se declarado impedido. Apesar da revogação do ato normativo, o relator deixou claro que a atuação das Corregedorias continua preservada. “Vale ressaltar que a vedação genérica não autoriza o abuso individual, que, quando verificado abuso, o mesmo deverá ser objeto de averiguação por parte das Corregedoria locais e, até mesmo, a Corregedoria Nacional de Justiça, estando o magistrado, nesses casos, passível de eventual punição”, disse o relator.
