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Defensoria pede a Suprev ações contra violência de guardas municipais a adolescentes

Defensoria pede a Suprev ações contra violência de guardas municipais a adolescentes
CSU de Mussurunga | Foto: Reprodução/ Facebook
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), a partir de uma denúncia de violência sofrida por adolescentes de Ipitanga, em Mussurunga, no último mês de maio, recomendou que a Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev) adote ações para coibir violência dirigidas a crianças e adolescentes. O caso aconteceu após a inauguração do Conselho Tutelar no Centro Social Urbano (CSU) de Mussurunga. Segundo a Defensoria, a Guarda Municipal invadiu a quadra de esportes do CSU e abordou com agressão todos adolescentes e jovens presentes, ao constatarem que os pneus da viatura haviam sido esvaziados. Na recomendação, assinada pelas defensoras públicas Maria Carmen Novaes, Laíssa Rocha e Gisele Aguiar Argolo, da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a instituição se posiciona contra qualquer tipo de violência dirigida a esse grupo e chama atenção para o fato de a violência física, psicológica e moral contra crianças e adolescentes ser vedada por lei, constituindo-se, inclusive, crime de tortura. Ainda na petição, a Defensoria afirma que, quem descumprir, direta ou indiretamente, os direitos fundamentais infantojuvenis relacionados na recomendação, "responderá na seara cível por danos morais, em litisconsórcio passivo com o Município de Salvador; na seara funcional, perante cada Corregedoria; por infração administrativa prevista nos arts. 171 e seguintes da Lei nº 01/1991; por infração penal pelo crime de Tortura, conforme art. 1º, § 4º, I e II e § 5º da Lei 9455/97 e por abuso de Autoridade em conformidade com o art. 3º, i; art. 4º, b e art. 6º Lei. 4.898/65, além de responder por improbidade administrativa (ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida)”.