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TST mantém demissão por justa causa de enfermagem que adulterou atestado médico

TST mantém demissão por justa causa de enfermagem que adulterou atestado médico
Foto: Divulgação / TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma técnica de enfermagem de uma dispensa por justa causa devido à adulteração de atestado médico para se afastar do trabalho. A enfermeira do Hospital São Lucas da PUC/RS sustentou que não foi comprovado que foi ela quem adulterou o documento que foi entregue à União Brasileira de Educação e Assistência do hospital. A 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) havia sido indeferido uma vez que foi verificado que o médico havia afastado a enfermeira durante um dia do trabalho e ocorreu uma substituição para que ela fosse afastada durante três dias. O médico confirmou a constatação, declarando que forneceu atestado para apenas um dia de licença. A enfermeira sustentou que os atestados passam por diversas pessoas e que a empresa não provou o momento em que aconteceu a alteração, mas o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte explicou que a súmula 126 impede o exame do mérito da questão.