Redução de jornada de mãe de criança com síndrome é feita sem alteração no salário
Foto: Reprodução / Movimento Down
Uma servidora pública do município de Laguna, em Santa Catarina, teve o direito de reduzir sua jornada de trabalho de oito para seis horas, sem redução de salário, deferida pelo juiz Paulo da Silva Filho, da 2ª vara Cível da comarca de Laguna/SC. A criança de cinco anos, que possui síndrome de Down, cardiopatia e bronquite, reside apenas com a mãe e tem déficit de aprendizagem e deficiência intelectual, o que exigem estímulo com especialista. De acordo com o migalhas, o juiz entendeu razoável e proporcional o pedido da mãe, afirmando que, se o filho ficasse sem os cuidados específicos, "ficaria praticamente impossível a ela, genitora, dispensar ao filho o acompanhamento a que tem direito e de que efetivamente necessita". "trata-se indiscutivelmente de um direito consagrado a toda criança brasileira, ainda mais quando portadora de alguma necessidade especial, [...] já que a redução da carga horária tem um único e exclusivo objetivo, que é possibilitar à genitora, trabalhadora que é, conciliar sua rotina profissional com seu dever de mãe, atendendo seu filho", decidiu o juiz.
