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Justiça Federal tem competência para julgar casos da OAB contra inadimplentes

Justiça Federal tem competência para julgar casos da OAB contra inadimplentes
Foto: Reprodução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (31), que a Justiça Federal tem competência para julgar execuções ajuizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os inadimplentes de anuidades. Os ministros seguiram entendimento do relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio, para quem a OAB não é associação, pessoa jurídica de direito privado, em relação à qual é vedada a interferência estatal no funcionamento, inciso 18, artigo 5 da CF. De acordo com o ministro, a Ordem é órgão de classe, com disciplina legal própria, cabendo-lhe impor contribuição anual e exercer atividade fiscalizadora e sensória. O recurso foi interposto pela Ordem do Paraná, alegando que a ação direta de inconstitucionalidade "não deixou de considerar a OAB como prestadora de serviço público federal, o que, portanto, inaltera a competência da Justiça Federal para processar o feito"; e que não pode ser atribuída à OAB a natureza de entidade privada de acordo com entendimento do STF em uma outra ação de inconstitucionalidade. O ministro Marco Aurélio reafirmou a competência da Justiça Federal e disse que a questão está relacionada ao óbito do recorrido e a possibilidade ou não de habilitação de sucessores não foi analisada pelo juízo de origem. Diante disso, determinou o retorno dos autos à 5ª vara Federal de Curitiba para que enfrente o tema. A decisão foi unânime e fixou a tese de repercussão geral.