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Juazeiro: Justiça Federal absolve acusado de divulgar pornografia infantil em rede social

Juazeiro: Justiça Federal absolve acusado de divulgar pornografia infantil em rede social
Foto: Reprodução / Pixabay
O juiz federal Evandro Reimão dos Reis, de Juazeiro, julgou improcedente uma denúncia contra um funcionário de uma lan house acusado de publicar imagens com pornografia e sexo explícito envolvendo crianças no Orkut. Mesmo com as quebras de sigilo telemáticas da Polícia Federal, que levaram à identificação do réu como o titular do e-mail que criou o perfil do orkut, o magistrado afirmou que essa evidência é insuficiente para demonstrar que foi ele que divulgou as fotos. O réu afirmou que não era o responsável pela criação do perfil e que, quando trabalhava na lan house, disponibilizava seus e-mails para clientes que não possuíam endereço eletrônico e fornecia, inclusive a senha para clientes de baixa renda, sem computador e com baixíssimo conhecimento de informática. O juiz afirmou que a fala do réu não tem muita credibilidade mas que, no entanto, não encontrou nos autos elementos que demonstrassem que foi ele quem publicou as imagens. "Malgrado a materialidade do abjeto delito, não restou suficientemente demonstrado ter o réu sido o responsável pela criação do perfil no orkut em seu nome nem ter divulgado as imagens com conteúdo de pornografia infantil, devendo, assim, ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo”. O termo é uma expressão latina que significa "na dúvida, a favor do réu".