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Justiça nega embargos de defesa e réus por incêndio em Boate Kiss vão a júri popular

Justiça nega embargos de defesa e réus por incêndio em Boate Kiss vão a júri popular
Foto: Divulgação

Os três acusados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, irão a julgamento popular, após a 1ª vara Criminal da cidade rejeitar os embargos de declaração interposto pela defesa dos réus. A Vara entendeu que uma sentença de pronúncia não precisa analisar a fundo as provas do processo, pois essa tarefa será posteriormente feita pelo Tribunal do Júri. Foram indiciados pelo incêndio o empresário Mauro Hoffmann, dono do estabelecimento, e os músicos Marcelo Santos e Luciano Leão, da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no local na noite da tragédia."Tendo sido devidamente explicado na sentença os motivos que me levaram a deixar a análise de algumas das teses defensivas para o Tribunal do Júri, bem como explicando que não cabe neste momento a análise profunda da prova, e que isto deverá ser feito pelo Conselho de Sentença, não vislumbro contradição, omissão ou obscuridade capazes de alterar a decisão ora embargada", considerou o julgador. A defesa dos réus afirmou que houve omissão, contradição e ambiguidade na decisão de serem julgados por um tribunal do júri. O juiz ressaltou ainda que as teses apontadas pelos defensores de Marcelo dos Santos e de Luciano Leão são matérias que necessitam de um aprofundamento na análise de provas, incompatível com este momento procedimental. O prédio onde funcionava a boate Kiss será restituído à proprietária. O pedido da empresa Eccon foi acolhido pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada. Além disso, ele determinou que os bens que ainda se encontram no local sejam recolhidos para a delegacia, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.