Apple é condenada por negar assistência a iPhone adquirido no exterior
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A 2ª turma Recursal Cível do RS condenou a empresa Apple Brasil por negar assistência técnica a consumidora que adquiriu um modelo 5S do iPhone no exterior. Além de ressarcir o valor do celular (R$ 1,6 mil), a empresa deverá pagar R$ 1 mil por danos morais. A autora relata que adquiriu o aparelho e, após cerca de sete meses de uso o celular parou de funcionar completamente. Ao procurar empresas autorizadas da Apple para consertar o aparelho, o serviço foi negado. As empresas alegaram que o bem foi adquirido no exterior, não tendo homologação da Anatel. A relatora do caso, juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, afirmou que a Apple deveria ter comprovado que o aparelho estava funcionando e que o problema decorreu por conta de mau uso da autora. Como não foi feito, a empresa deve restituir o valor gasto com a compra do produto. A magistrada afirmou, ainda, em relação aos danos morais, que a privação do uso do celular, desde quando parou de funcionar até o presente momento, configurando mais de um ano, ultrapassou o mero aborrecimento, tendo em vista que o aparelho é necessário para o desempenho das atividades cotidianas atualmente.
