Aluna consegue direito de ser chamada por nome social em colação de grau
Foto: Reprodução
A Justiça Federal garantiu a uma aluna o direito de ser chamada pelo nome social em cerimônia de colação de grau. O pedido foi apresentado pela Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). A aluna relatou que, em setembro de 2015, assumiu sua identidade de gênero (transexual feminino) e iniciou os procedimentos médicos e psicológicos para adequação. Em abril deste ano, adotou o nome nos ambientes sociais e profissionais. Por isso, requereu que a instituição de ensino a chamasse pelo nome social na colação de grau, mas o pedido foi negado por falta de documentos que comprovasse o nome social. A aluna recorreu ao Judiciário alegando ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão judicial foi baseada em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ser procedente o pedido de alteração de registro civil de transexual e que a alteração do registro civil não é ato simples e, para os fins desejados na presente ação, a demora burocrática inviabilizaria o pedido da impetrante. Ainda pontou que o não chamamento pelo nome social poderia causar uma indevida exposição e constrangimento a graduanda. Por fim, a decisão pontou que uma portaria do Ministério da Educação (MEC) assegura aos transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal. "Por fim, anoto que não se trata de alteração de nome de registro por decisão judicial, haja vista que este não foi o pedido formulado no presente writ. Cuida-se apenas de assegurar à impetrante participação na Colação de Grau em condição de igualdade com os demais formandos, no que diz respeito à forma com a qual deseja ser identificada perante as pessoas presentes no ato”, diz a decisão. Em caso de descumprimento da decisão, a instituição de ensino pode ser multada em R$ 10 mil.
