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Conciliadores do Juizado Especial rebatem acusações de advogados de parcialidade

Por Cláudia Cardozo

Conciliadores do Juizado Especial rebatem acusações de advogados de parcialidade
Foto: Divulgação
Após a divulgação de reclamação de advogados sobre a atuação de conciliadores nos Juizados Especiais, ocorrida em um debate promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), no Fórum Regional do Imbuí, na última segunda-feira (8) (clique aqui e saiba mais), a categoria emitiu uma carta aberta ao Judiciário. Os conciliadores, que são vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no texto, se posiciona sobre a reclamação dos advogados que atuam no Fórum do Imbuí, como atraso na pauta de conciliação, decorrente de supostas faltas e atrasos dos prestadores de serviço, o choque entre audiências a serem realizadas pelo mesmo preposto e advogado, dinâmica de revezamento entre conciliadores utilizada em algumas unidade, a suposta parcialidade dos conciliadores que tendem a favorecer determinada parte. No esclarecimento, os conciliadores afirmam que são uma categoria de “prestadores de serviços, auxiliares da justiça, admitidos através de concurso público para provimento de cargo temporário e que nossa remuneração é alcançada unicamente por meio da nossa produtividade. Não obstante exerçamos função essencial à própria existência e dinâmica dos Juizados Especiais, que demanda de nós comprometimento, assiduidade e presteza; em contrapartida, não possuímos nenhum dos direitos inerentes ao vínculo trabalhista”. A carta afirma que cada conciliador é remunerado em R$ 17,50 para presidir uma audiência, e que o valor é dobrado, caso haja acordo entre as partes. “Ademais, somos subordinados diretamente ao juiz titular da vara em que atuamos, devendo atentar para suas direções. Em maioria, pertencermos ao quadro de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”, pontua a carta. No documento, a categoria “repudia de igual modo qualquer ato que denote o descompromisso do auxiliar do juízo, de forma que macule a imagem da integralidade de prestadores que honram com seus deveres funcionais perante o Tribunal e perante os jurisdicionados”. “No entanto, pugna pela atitude íntegra de responsabilização individual, não coletiva, e apoia a adoção das medidas adequadas concernentes ao caso concreto, garantido o direito ao contraditório constitucionalmente assegurado”, diz o texto. Os conciliadores dizem que as acusações genéricas são ofensivas, covardes e irresponsável. Sobre o choque de pautas, a categoria afirma que é preciso ver a “veracidade de tal alegação”. “Ocorre que, em verdade, o escritório responsável pela representação de determinada empresa em juízo, reincide em enviar para duas, três ou mais assentadas a serem realizadas no mesmo horário e em salas de audiência diferentes, apenas  um preposto e um patrono. Deste modo, requerem, muitas vezes, com dedo em riste, que o auxiliar do juízo aguarde a realização das audiências”, salienta o informe. Para os conciliadores, “tal postura é no mínimo desarrazoada e deveria ser execrada pelo órgão de classe que vos representa, tendo em vista que denotam a dinâmica exploratória existente nos escritórios de advocacia atualmente, e revelam verdadeiro descaso com o juízo e os demais jurisdicionados”. Também dizem que muitas sessões são atrasadas por advogados que interrompem as audiências para pedir informações. Sobre o revezamento de conciliadores, diz que não há impedimento para que isso ocorra, desde que não prejudique o serviço. Por fim, sobre a parcialidade, diz que o conciliador “não possui poder decisório”, “sendo tal acusação inócua e totalmente descabida”. A carta na íntegra pode ser lida aqui.