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TST mantém aprovação de candidato com perda auditiva unilateral em vaga de deficiente

TST mantém aprovação de candidato com perda auditiva unilateral em vaga de deficiente
Foto: Reprodução / Pixabay
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), nesta segunda-feira (8), que reconheceu a um portador de perda auditiva unilateral grave o direito de ser classificado em vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público daquele Tribunal. O portador havia sido eliminado da lista especial no concurso realizado em 2013, e realocado na listagem geral. O relator do caso, ministro Barros Levenhagen, afirmou que a perda auditiva do candidato foi comprovada por audiograma nas frequências entre 500 e 3.000 HZ, e classificada como superior a 91 decibéis (dB), superior aos 41 dB previstos na legislação pertinente. O ministro afirmou que o edital do concurso traz expressamente a possibilidade de confirmação da condição de pessoa com deficiência com base em legislação e jurisprudência de Tribunais. A junta médica oficial disciplinar havia considerado o candidato como não portador de deficiência física, por não atender por completo aos critérios definidores de deficiência auditiva do Decreto 3.298/99. Entranto o TRT, ao examinar o mandado de segurança, considerou que a condição do candidato, embora unilateral, é classificada como grave, pois sofre de perda unilateral neurossensorial do tipo profunda no ouvido direito desde os dez anos de idade.