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Banco do Brasil usa verbas de alvarás judiciais para fazer investimentos, diz ouvidor do CNJ

Por Cláudia Cardozo

Banco do Brasil usa verbas de alvarás judiciais para fazer investimentos, diz ouvidor do CNJ
Luiz Allemand, ouvidor do CNJ, e Luiz Viana | Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA
O uso dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para fazer spread bancário - diferença entre os juros que o banco cobra ao emprestar e a taxa que ele mesmo paga ao captar dinheiro-, pode ser a resposta na demora de pagamentos de alvarás a advogados e partes pelo Banco do Brasil. O assunto foi abordado em uma audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) realizada na manhã desta terça-feira (8), para discutir a situação do Judiciário baiano com a presença do ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luiz Cláudio Allemand. A demora no pagamento dos alvarás é uma queixa recorrente dos advogados baianos a ponto de a Ordem ingressar com uma ação civil pública contra o Banco do Brasil na Justiça Federal (clique aqui e saiba mais). Em sua fala, o conselheiro do CNJ afirmou que o órgão tem dois pedidos de providências para julgar se bancos podem fazer uso de depósitos judiciais para obter rendimentos. Allemand afirmou que o assunto lhe interessa pois, quando advogava, levava até quatro meses para ter acesso a um alvará e que, posteriormente, ficou “surpreso” ao saber que todos os tribunais têm um Fundo de Investimento. “Isso significa dizer o que o banco onde foi feito o depósito, até fazer a expedição do alvará, pode emprestar esse valor, que é do cidadão no mercado", explica. Segundo o ouvidor do CNJ, o banco empresta o recurso e cobra aproximadamente 400% de juros ao ano, e quando paga o cidadão, paga em Taxa Referencial, que é utilizada na poupança. “Não importa quanto tempo durou, vai pagar em poupança. Essa diferença, que é o spread, o tribunal, qualquer um deles, fica com 5%. O Poder Judiciário não é instituição financeira, mas esse valor, hoje, faz parte do cálculo dos recursos que o tribunal recebe, além daqueles dos cartórios e tudo mais”, assevera o ouvidor que complementa que, quanto mais tempo demorar de se pagar o alvará, mais o tribunal pode receber. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, afirmou que é um “absurdo o banco estar ganhando dinheiro em cima disso”, e que talvez, a possibilidade de usar o recurso para aumentar rendimentos, “responda ao tempo que o dinheiro fica lá e não querem repassar para o advogado”. “Quanto mais rápido eles pagam, menos o banco ganha, menos o dinheiro rende”, avalia. Na audiência, Adriano pediu que o TJ-BA, que firmou convênio com o Banco do Brasil exija uma prestação de serviço digna. O presidente da OAB-BA, Luiz Viana, afirmou que não tinha conhecimento sobre este fato e que não tem juízo sobre a legalidade do assunto, mas que, de imediato, sabe que “o alvará significa uma ordem de pagamento imediata do juiz e não pode ficar submetido a essa conveniência do banco, ou do tribunal, para fazer spread”. “Eu acho que, independentemente de ser legal ou ilegal, isso demostra que é preciso fazer o pagamento imediato. Não pode ficar esperando a boa vontade do Banco do Brasil em pagar em 48h, cinco dias, sete dias, 15 dias”. Nesta segunda-feira, em outra audiência, Luiz Viana ameaçou cancelar a conta da OAB-BA com o Banco do Brasil caso a situação não se resolva (clique aqui e saiba mais). Em 2014, a OAB fechou as contas com R$ 10 milhões de superávit.