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OAB pede cancelamento de súmulas do STF por violação do novo CPC

OAB pede cancelamento de súmulas do STF por violação do novo CPC
Foto: OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que cancele as Súmulas 450 e 472, por violarem o Novo Código do Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. Um parecer da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC indica que a Súmula 450 diz que “são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita”. A súmula questionada tem como base o artigo 11º da Lei 1.060/1950, que estabelecia que “os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa”. A Ordem afirma que a Súmula 450 é contrário às disposições do Novo CPC, em especial do art. 98, parágrafos 2° e 3°, que determina a responsabilidade de o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na demanda, também arcar com o pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, justificando-se assim o cancelamento da súmula. De acordo com o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a disposição do novo CPC visa “resguardar o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência, o que é de fundamental importância, considerando-se o caráter alimentar dos honorários advocatícios e a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição da República”. Já a súmula Súmula 472 diz que “a condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no artigo 64 do CPC, depende de reconvenção”. De acordo com o pedido encaminhado ao presidente do STF, ela se baseou no artigo 64 do decreto-Lei n. 1.608/1939, que já foi revogado e está desatualizado em face dos dispositivos do Novo Código de Processo Civil.