Personagem ‘Coxinha’ não pode ser registrado como marca de emissora de TV, decide Justiça
Personagem ficou conhecido como 'Rei da Falsidade' | Foto: Divulgação
A Justiça Federal afirmou que a emissora de TV Capital de Fortaleza, no Ceará, não tem o direito de registrar o personagem humorístico “Coxinha”, do programa “Nas Garras da Patrulha”, como sendo sua marca. O programa foi exibido entre os anos de 2006 e 2009 pela emissora. O criador do personagem, José Iramar Augusto, conhecido como Hiran Delmar, ingressou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a emissora, por tentar registrar o personagem no INPI. O Coxinha é conhecido por "retratar um indivíduo que elogia um conhecido no momento em que conversa com ele, mas pelas costas o difama e calunia sem pudores, moral ou ética". De acordo com os autos, a empresa assinou contrato com o humorista em 2006. Em 2009, o contrato foi rescindido, mas a TV Capital de Fortaleza continuou produzindo programas de TV com o personagem. Após descobrir que a emissora havia depositado o registro da marca do personagem no INPI, o humorista ingressou com a ação. Em primeira instância, o registro da marca foi declarado nulo. A TV Capital de Fortaleza recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu manter a sentença. Segundo o desembargador André Fontes, relator do processo, não há dúvidas que o personagem é uma criação individual do autor. O magistrado citou, inclusive, vários anúncios de shows juntados aos autos, relacionando o nome do autor da ação com o personagem, desde 1992. "Como é de fácil percepção, antes mesmo da exploração televisiva do personagem 'Coxinha', em programa humorístico da recorrente, o ora recorrido já realizava shows e apresentações, bem como o apresentava, juntamente com outros personagens que também foram por ele idealizados, em programa de rádio, pelo que é correto se concluir que, de fato, trata-se de criação exclusiva e não em coautoria”, pontuou na sentença.