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Personagem ‘Coxinha’ não pode ser registrado como marca de emissora de TV, decide Justiça

Personagem ‘Coxinha’ não pode ser registrado como marca de emissora de TV, decide Justiça
Personagem ficou conhecido como 'Rei da Falsidade' | Foto: Divulgação
A Justiça Federal afirmou que a emissora de TV Capital de Fortaleza, no Ceará, não tem o direito de registrar o personagem humorístico “Coxinha”, do programa “Nas Garras da Patrulha”, como sendo sua marca. O programa foi exibido entre os anos de 2006 e 2009 pela emissora. O criador do personagem, José Iramar Augusto, conhecido como Hiran Delmar, ingressou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a emissora, por tentar registrar o personagem no INPI. O Coxinha é conhecido por "retratar um indivíduo que elogia um conhecido no momento em que conversa com ele, mas pelas costas o difama e calunia sem pudores, moral ou ética". De acordo com os autos, a empresa assinou contrato com o humorista em 2006. Em 2009, o contrato foi rescindido, mas a TV Capital de Fortaleza continuou produzindo programas de TV com o personagem. Após descobrir que a emissora havia depositado o registro da marca do personagem no INPI, o humorista ingressou com a ação. Em primeira instância, o registro da marca foi declarado nulo. A TV Capital de Fortaleza recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu manter a sentença. Segundo o desembargador André Fontes, relator do processo, não há dúvidas que o personagem é uma criação individual do autor. O magistrado citou, inclusive, vários anúncios de shows juntados aos autos, relacionando o nome do autor da ação com o personagem, desde 1992. "Como é de fácil percepção, antes mesmo da exploração televisiva do personagem 'Coxinha', em programa humorístico da recorrente, o ora recorrido já realizava shows e apresentações, bem como o apresentava, juntamente com outros personagens que também foram por ele idealizados, em programa de rádio, pelo que é correto se concluir que, de fato, trata-se de criação exclusiva e não em coautoria”, pontuou na sentença.