Receita não pode cobrar IPI de mercadoria roubada, decide 1ª Turma do STJ
Foto: Sandra Fado / STJ
A 1 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira, que a Receita Federal não pode exigir imposto de cargas, IPI, de cargas que foram furtadas ou roubadas no trajeto entre o depósito da empresa e o carregamento para a exportação. Com esse entendimento, que é o primeiro sobre a cobrança de IPI em mercadorias que são alvo de ilícito, o STJ começa a consolidar uma tese a favor dos contribuintes. Com a decisão, a 1ª Turma segue o mesmo entendimento fixado pela 2ª Turma em pelo menos duas oportunidades. De acordo com o site Jota, o fundamento adotado em ambos os casos foi que a mera saída de mercadoria do estabelecimento comercial não caracteriza a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação de operação mercantil. “Se não consumada a exportação não há incidência do imposto”, afirmou a ministra Regina Helena Costa, que pediu destaque do processo para pedir ao relator que deixasse mais clara a hipótese de não exigência do imposto. “Para determinar a não incidência do IPI quero saber em que momento esse ilícito ocorreu. Antes da operação, não há IPI. Se o roubo ocorreu depois da saída mas antes da entrega ao comprador podemos discutir porque não houve tradição”, disse.
