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Banco do Brasil é absolvido de pagar hora extra a auditor baiano

Banco do Brasil é absolvido de pagar hora extra a auditor baiano
Foto: TRT-BA
O Banco do Brasil foi absolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de pagar horas extras a um auditor da instituição. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST acolheu recurso do banco e mudou a decisão da 2ª Turma do TST, por entender que o auditor, que trabalhava em uma agência na Bahia, exercia cargo de confiança e, por isso, não teria direito às duas horas trabalhadas além do expediente normal de seis horas dos bancários. A decisão foi unânime. A 2ª Turma não havia entendido que o cargo era de confiança e considerou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), embora tenha reconhecido o cargo, não registrou nenhuma prova concreta de que o auditor tivesse subordinados, representasse o banco perante terceiros, detivesse poderes de gestão e decisão ou qualquer atributo que o diferenciasse dos demais. O pagamento de gratificação ao ocupante do cargo de auditor, recebida por ele, no importe de 1/3, remuneraria apenas a especificidade da função. Mas para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator dos embargos na Subseção de Dissídios, a 2ª Turma, mesmo decidindo em sentido contrário, transcreveu no seu acórdão a parte em que o TRT cita que o auditor tinha ''poderes de mando, gestão, fiscalização e administração, bem como a percepção da gratificação correspondente a 1/3 do salário do cargo efetivo''. Tais requisitos, segundo ele, são inerentes ao cargo de confiança (artigo 224, parágrafo 2º, da CLT). Por tal razão, a Subseção concluiu pela ausência de prova concreta dos requisitos indispensáveis para a configuração do cargo de confiança, ''destoou da realidade'' contida no acórdão do TRT e conferiu nova interpretação à prova, contrariando o item I da Súmula 102 do TST, que trata do cargo de confiança de bancários, e a Súmula 126, que impede o reexame da prova nesta instância recursal extraordinária.