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Petrobras terá que indenizar funcionário baiano por assédio moral

Petrobras terá que indenizar funcionário baiano por assédio moral
Foto: TRT-BA
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) de condenar a Petrobras a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um técnico de operação que sofria assédio moral. A turma negou os embargos da Petrobras, que pedia reconsideração do regional baiano. Para o TRT-BA, o empregado conseguiu comprovar que sofria assédio moral. ''Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero'', destacou a relatora do voto, a desembargadora Débora Machado, ao estabelecer a condenação da Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado por dano moral. No recurso, a Petrobras afirmou que a decisão do TRT violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, porque deixou de se manifestar sobre fatos e provas apresentados pela defesa, acerca da dificuldade para readaptar o trabalhador depois da licença previdenciária. No entanto, o relator, desembargador convocado Valdir Florindo, negou provimento ao agravo, por concluir que o regional explicitou suficientemente os motivos da condenação. O ministro Barros Levenhagen reiterou que o acórdão da Justiça do Trabalho na Bahia não deixou omissão que permita o aceitamento dos embargos. ''A pretensão da embargante (Petrobras) não é sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas provocar novo pronunciamento da Turma'', concluiu. De acordo com os autos, o técnico se licenciou em 2007 por conta de um quadro depressivo, e alegou que os supervisores dificultaram seu retorno ao trabalho, em 2011. Ele disse que foi obrigado a trabalhar sozinho em uma sala sem internet. Outro dano apontado foi a nota zero que recebeu de um gerente em avaliação funcional, sendo que, na mesma ocasião, os colegas lhe atribuíram 9,2 pontos, numa escala de zero a dez. Ainda na ação, disse que foi perseguido pelos superiores por ter denunciado fraudes na administração e descumprimento de leis trabalhistas na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia. As fraudes eram em contratos sem licitação, pagamentos por serviços não prestados, jornada de trabalho excessiva e utilização indevida de mão de obra terceirizada. A defesa da estatal, alegou que os fatos reclamados não preenchem um requisito para a configuração do assédio moral.