TST condena Petrobras a indenizar empregado vítima de assédio moral
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou ação da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que a condenou a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais para um funcionário alvo de condutas abusivas e discriminatórias de superiores. Após o retorno do empregado após licença, em 2007, devido a um quadro depressivo, os supervisores passaram a dificultar o seu retorno ao trabalho. Ele afirmou que quando retornou as atividades, em 2011, foi obrigado a trabalhar sozinho em uma sala sem acesso à internet. Outro dano apontado foi a nota zero que recebeu de um gerente em avaliação funcional, sendo que os colegas lhe atribuíram 9,2 pontos, numa escala de zero a dez. O técnico de operação afirmou que as perseguições surgiram pelo fato dele ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia. As irregularidades eram em contratos sem licitação, pagamentos por serviços não prestados, jornada de trabalho excessiva e utilização indevida de mão de obra terceirizada. A Petrobras negou a acusação e afirmou que a avaliação baixa e o isolamento do técnico na sala decorreram da dificuldade de readaptá-lo. O TRT-BA condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral, uma vez que o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho. "Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero", destacou o TRT-BA. No recurso ao TST, a Petrobras alegou que a decisão do TRT-BA violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ao deixar de se manifestar sobre fatos e provas apresentados pela defesa, acerca da dificuldade para readaptar o trabalhador depois da licença previdenciária. O relator, desembargador convocado Valdir Florindo, concluiu, no entanto, que o Tribunal explicitou suficientemente os motivos da condenação.
