Juíza julga improcedente ação que pedia condenação de auditor que atuava como advogado
Foto: Divulgação / TJ-BA
A juíza federal da 4ª Vara, Cláudia Tourinho Scarpa, considerou que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Milton Souza Gomes, era improcedente. Gomes é auditor fiscal do trabalho e exerce advocacia. Segundo o autor da ação, o réu atuou em causas judiciais, exercendo atos privativos de advogado, o que faria com que ele estivesse burlando as restrições previstas em leis. O MPF relata que dentre as atividades incompatíveis com o exercício da advocacia estão as desenvolvidas por funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais. E afirmou que, por a Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego reconhecer que os auditores fiscais do trabalho exercem essas atividades, entende que os integrantes da carreira estão proibidos de advogar. Entretanto, na sentença, a magistrada julgou que, à época em que o autor ingressou na carreira de Auditor Fiscal do Trabalho, a lei em vigor não previa sobre impedimento ou incompatibilidade entre o exercício do cargo público e a advocacia. Desta forma, ele não estaria impedido de exercer a advocacia na Justiça Estadual. “Não se configurando a hipótese de incompatibilidade, não há também que se falar em ofensa aos Princípios da legalidade e moralidade administrativa, restando afastada a tese de ocorrência de improbidade administrativa”, afirmou a magistrada.
