STF mantém demissão de delegado acusado de tortura e omissão de socorro a preso
Foto: STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso interposto por um delegado da Polícia Federal no Paraná demitido do cargo pelo ministro da Justiça em decorrência de omissão de socorro a preso sob sua guarda. O delegado foi investigado em processo administrativo sob a acusação de que teria desferido golpes na cabeça de um preso a quem tinha acabado de interrogar nas dependências da PF em Paranaguá (PR), em 2001, com o objetivo de forçar o detido a confessar participação em um crime. De acordo com o STF, “em razão da violência e por falta de assistência médica adequada, poucos dias após a tortura a vítima faleceu”. A conduta do servidor foi analisada por dois relatórios. O primeiro, majoritário, inocentou o delegado. Já o segundo entendeu como configuradas as infrações apontadas. O ministro da Justiça acabou determinando a demissão do servidor com base em parecer do Ministério: o agente foi absolvido dos infrações ligadas à suposta agressão, mas considerado culpado por omitir socorro ao prisioneiro ferido, que acabou falecendo. O servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a demissão, alegando que a pena foi tomada contrariamente à prova dos autos, mas a Corte negou o pleito. Ele recorreu então ao STF, novamente apontando suposto equívoco na decisão do ministro da Justiça, tomada em discordância com o parecer da comissão processante. Para o delegado, como foi inocentado das infrações ligadas à agressão, a apontada omissão de socorro não poderia ser imputada. Em sua decisão, Rosa Weber citou precedente da Corte no sentido de que o ministro de Estado, como autoridade maior do órgão, tem a prerrogativa de discordar das manifestações de seu corpo técnico, e pode proferir a decisão que reflita sua convicção pessoal. De acordo com a relatora, os elementos de convicção estão bastante claros no contexto dos autos. "No ponto, as razões de recurso não apontam prejuízo específico à defesa, e nem seria de se esperar que tal prejuízo ocorresse, porque toda a atividade probatória já estava esgotada com o término do trabalho da comissão processante", afirmou. Por fim, a ministra lembrou que as condutas relacionadas à agressão ao preso não foram consideradas inexistentes, conforme dá a entender o delegado ao afirmar que, sem a admissibilidade da violência física, seria impossível ocorrer a omissão de socorro. “A absolvição em relação àquelas condutas se deu tão somente por falta de certeza da autoria, e não pela declaração inconteste da inexistência do fato. É o que resulta claro do que dispõe o acórdão recorrido”, concluiu.
