Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

TRT5 cita Gonzaguinha em decisão sobre bancário transformado em ‘peça decorativa’

TRT5 cita Gonzaguinha em decisão sobre bancário transformado em ‘peça decorativa’
Foto: Divulgação
Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) utilizou Gonzaguinha como referência em um processo que beneficiou bancário de 75 anos. O homem trabalhou por 56 anos no Banco Itaú e acusou a empresa de assédio moral por sua despedida indireta, ao ter suas atribuições retiradas pelo empregador, fato que, além de impossibilitar o seu crescimento profissional, teria feito ele sofrer humilhações e desenvolver processo depressivo.
 
Em seu voto, a  relatora,  desembargadora Ivana Magaldi, citou o trecho da canção “Um Homem Também Chora”, de Gonzaguinha, em seu voto favorável ao bancário: “sem o seu trabalho o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata”. Segundo ela, como o banco deixou de atender ao pleito formulado pelo autor e juntar documentos que comprovassem as atividades por ele desenvolvidas, ficou comprovado o ato grave e lesivo à honra do trabalhador, que foi transformado em “mera peça decorativa”.
 
O Itaú foi condenado a pagar aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salários simples e proporcionais, FGTS, acrescido de 40%, indenização face ao período da estabilidade (em dobro), além de saldo de salários e honorários advocatícios. Os valores deverão ser devidamente atualizados.