TRT5 cita Gonzaguinha em decisão sobre bancário transformado em ‘peça decorativa’
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Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) utilizou Gonzaguinha como referência em um processo que beneficiou bancário de 75 anos. O homem trabalhou por 56 anos no Banco Itaú e acusou a empresa de assédio moral por sua despedida indireta, ao ter suas atribuições retiradas pelo empregador, fato que, além de impossibilitar o seu crescimento profissional, teria feito ele sofrer humilhações e desenvolver processo depressivo.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Ivana Magaldi, citou o trecho da canção “Um Homem Também Chora”, de Gonzaguinha, em seu voto favorável ao bancário: “sem o seu trabalho o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata”. Segundo ela, como o banco deixou de atender ao pleito formulado pelo autor e juntar documentos que comprovassem as atividades por ele desenvolvidas, ficou comprovado o ato grave e lesivo à honra do trabalhador, que foi transformado em “mera peça decorativa”.
O Itaú foi condenado a pagar aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salários simples e proporcionais, FGTS, acrescido de 40%, indenização face ao período da estabilidade (em dobro), além de saldo de salários e honorários advocatícios. Os valores deverão ser devidamente atualizados.
