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Decreto do TJ-BA deve gerar economia de mais de 50 mil folhas de papel por semana

Decreto do TJ-BA deve gerar economia de mais de 50 mil folhas de papel por semana
Um decreto da presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai permitir a economia de mais de 50 mil folhas de papel por semana, informou o chefe do Núcleo de Documentação e Informação (NDI), Edmundo Hasselmann. O decreto 461 determina que a remessa dos autos de recursos referentes às decisões proferidas em processos eletrônicos da jurisdição do 1º Grau ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia seja por ofício expedido por determinação do juiz da causa.
 
O ofício obedecerá a modelo específico, e será emitido e assinado no Sistema de Automação da Justiça de 1º Grau (e-Saj Primeiro Grau) ou no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), encaminhado preferencialmente por malote digital. Quando remetidos sem as informações obrigatórias ou fora do padrão preestabelecido, inclusive se remetidos por outro sistema que não o Malote Digital, deverão ser devolvidos às unidades de origem para adequação. O ofício, a partir do qual serão formados os autos físicos no 2º Grau de jurisdição, será recebido e impresso pelo Serviço de Comunicações Gerais (Secomge,) a quem caberá, ainda, o cadastramento e distribuição do processo no SAJ/Segundo Grau.
 
A medida, adotada pela presidência do TJ-BA e publicada no dia 20 de junho deste ano, considera o disposto no Decreto Judiciário n° 246, de 4 de abril de 2016, voltado à contenção de gastos com custeio no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. De acordo com o artigo 4 do Decreto 461, os processos com recurso para os tribunais superiores ou transitados em julgado, serão encaminhados para o NDI, que vai digitalizar o caderno processual formado no segundo grau para posterior remessa.