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Desconto por afastamento irregular é inválido sem aviso a servidor

Desconto por afastamento irregular é inválido sem aviso a servidor
Foto: Reprodução / CNJ
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deve devolver valores descontados do salário de uma servidora que ficou três meses em licença médica de forma irregular. O TRF4 entendeu que a instituição cometeu um erro ao não informar a autora que o afastamento havia sido negado. A servidora ocupa o cargo de técnica de enfermagem na universidade e já estava há mais de um ano afastada quando entrou novamente em licença média por 90 dias. Ela foi submetida à avaliação pericial cerca de dois meses depois.  Alguns dias após voltar ao trabalho, a servidora foi notificada que ela havia sido considerada como capaz para realizar o serviço e que, portanto, suas ausências seriam consideradas faltas injustificadas e seu salário descontado a partir do mês seguinte. A técnica, em ação para rever os valores deduzidos, apontou que não havia sido informada do indeferimento de sua licença e que, por conta disso, não poderia ser penalizada. A UFSC, em defesa, alegou ter concedido licença à autora apenas até o mês de janeiro e que, embora afastada, a servidora continuou trabalhando em um hospital da região. A Justiça de Florianópolis julgou a ação procedente. A UFSC recorreu e a 3° Turma do TRF4 manteve a decisão de primeiro grau. “Não ficou caracterizada a má-fé da autora, que acreditava estar afastada para tratamento de saúde no período em que não compareceu ao trabalho”, afirmou o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo.