Juiz determina intimação de parte por WhatsApp
Foto: Brent Lewin / Bloomberg
Para dar celeridade a um processo, o juiz Luiz Olympio Brandao Vidal, da vara do Trabalho de Três Corações (MG), determinou que as partes fossem intimadas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. A decisão atendeu requerimento do advogado, que reclamou no despacho que estava em dificuldade de localizar dois reclamados que estavam em “local incerto”. As pessoas não teriam sido localizadas no endereço informado.
Segundo o site Migalhas, a defesa alega que é dever da parte informar o endereço em que deveria receber as intimações e manter os dados atualizados. Por isso, os advogados solicitaram que o magistrado considerasse meios mais céleres de intimação, como telefone ou WhatsApp.
O juiz acatou o pedido e determinou que, caso não se consiga contato com as partes ainda assim, elas deverão ser intimadas por edital.