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Empresas que exigem antecedentes criminais podem ser alvos de ações por danos morais

Por Cláudia Cardozo

Empresas que exigem antecedentes criminais podem ser alvos de ações por danos morais
Baiano discutiu tema em audiência no TST | Foto: Bahia Notícias
A exigência de certidão de antecedentes criminais para seleção de um cargo foi tema de uma audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ajudar o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro a subsidiar as sentenças de dois casos. A audiência aconteceu nesta terça-feira (28), em Brasília. O subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto foi um dos expositores no debate. Ao Bahia Notícias, o subprocurador afirmou que as empresas só podem exigir os antecedentes criminais em três situações, e que, nos demais casos, podem ser alvos de ações por reparação por danos morais. De acordo com Manoel Jorge, a certidão de antecedentes criminais só pode ser exigida para cargos de vigilantes, de empregados domésticos e de pessoas que trabalham com crianças, adolescentes e idosos. “Todo vigilante, para que ele possa ser contratado, tem de apresentar uma certidão de antecedentes criminais, porque a própria lei que regulamenta a atividade de vigilante, determina ao vigilante a apresentação desse documento”, explica o subprocurador, que atuou até 2014 no Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O também professor de direito afirma que nas relações de emprego doméstico também há previsão legal, e que, “ainda que não houvesse, a própria natureza da relação entre empregado e empregador, determina a possibilidade quanto a essa exigência”. A última hipótese é referente a contratação de pessoas que tratam diretamente com crianças, adolescentes e idosos. “Esses três indivíduos, são indivíduos especialmente vulneráveis, logo, todos aqueles que lidam com crianças, adolescentes por serem indivíduos em formação, como o próprio Estatuto da Criança e Adolescente se refere, e o idoso, por se tratar de um indivíduo com especial vulnerabilidade”, esclarece. Fora dessas hipóteses, segundo Manoel Jorge, nenhuma outra poderá ser admitida. Até mesmo empregados que atuam no setor financeiro, no setor bancário, não podem ser coagidos, obrigados a apresentar esse documento.


Procurador participou de debate no TST |Foto: Reprodução/ Youtube

O jurista ainda lembra que o incentivo a contratação de egressos do sistema penitenciário é uma política do Poder Judiciário e do Ministério Público. “Isso significa dizer que o indivíduo que cometeu, por um infortúnio da vida, um crime, não deve pagar indefinidamente no tempo por esse crime cometido. Uma vez punido, uma vez cumprida a pena, não há razão alguma para que o indivíduo não possa ser ressocializado. Entendo que não existe ressocialização sem trabalho e a exigência de antecedente criminal é um empecilho a ressocialização”, assevera. Caso o trabalhador sinta que não foi contratado por ter antecedente criminal, ele pode buscar reparação por dano moral na Justiça. Entretanto, provar o dano é o maior desafio, conforme diz o subprocurador. “A grande questão é a prova de que ele não foi contratado porque um dia cometeu um crime e foi punido por isso. Essa é a grande dificuldade do trabalhador. Essa dificuldade pode ser superada se o trabalhador tiver alguma prova ou alguma testemunha que possa comprovar que essa exigência foi feita e que, com base nessa exigência, e por conta disso, negar o posto de trabalho” indica.  Já há precedentes na Justiça, tanto para reconhecer a procedência do dano, quanto para julgar improcedente. O subprocurador-geral acredita que a audiência realizada nesta terça-feira é um marco no debate sobre a exigência da certidão de antecedentes criminais, e defendeu que a restrição da exigência é a que “efetiva a cidadania” e garante a dignidade nas relações de trabalho. Ele pondera que a sociedade brasileira é conservadora e que, “esse caráter conservador, infelizmente, se transporta para as relações de trabalho e para o momento pré-admissional”. “É nesse momento, que muitas empresas, maus empregadores - diga-se de passagem -, se utilizam para a prática de atos discriminatórios, ilegítimos, como é o caso de recusar o posto de trabalho a alguém que por um infortuno da vida, um dia, cometeu um delito”, frisa. Ele ainda avalia que a prática acontece em todo o país, sem parcimônia. Por fim, o jurista diz que há projetos do governo federal para concessão de incentivos fiscais e créditos para empresas que adotam como política de empregabilidade a admissão de pessoas egressos do sistema prisional.