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Santo Amaro: Ex-prefeito é condenado por contratar assistente social sem licitação

Santo Amaro: Ex-prefeito é condenado por contratar assistente social sem licitação
João Roberto Pereira de Melo | Foto: Reprodução
A Justiça Federal condenou João Roberto Pereira de Melo, ex-prefeito de Santo Amaro, no recôncavo baiano, por improbidade administrativa. A juíza federal substituta Luisa Ferreira Almeida, da 16ª Vara Federal, condenou ainda a ex-secretária municipal de Saúde, Maria Conceição Santana dos Reis Santos, e Luciana Rocha Silva a pagarem multa de R$ 15 mil, pro rata. Os dois primeiros réus foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos por três anos e a terceira ré, proibida de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A ação foi movida pela União e o Município por contratarem Luciana Rocha para prestar serviços de assistência social sem licitação. O contrato foi de R$ 10,8 mil, com recursos do Programa de Atenção Básica à Saúde transferidos pela União. A contratação não se encontra em nenhuma das hipóteses de inexigibilidade de licitação e o serviço não se enquadra no rol dos “serviços técnicos especializados” previstos na Lei de Licitações, cujo rol seria taxativo, tratando-se de serviço regular e não sendo serviço fornecido por profissional de notória especialização. Segundo a denúncia, o currículo da assistente social não apresenta qualquer atuação que demonstre notoriedade, registrando ainda, sem comprovação, atuação por curto tempo em outros municípios da Bahia. A ré também não demonstrou ter concluído a especialização em administração e planejamento de projetos sociais. A juíza afirmou que a contratação não causou danos ao erário, mas que houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, além de obrigatoriedade de licitação e de seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A magistrada ainda considerou que os gestores públicos escolheram a terceira ré para participar da fraude. No mês de maio, a Justiça Federal já condenou o ex-prefeito de Santo Amaro em duas ações civis públicas. Em uma delas, João Robert foi condenado a devolver cerca de R$ 39 mil aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos por 8 anos, entre outras penalidades. Em outra condenação, o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde foram condenados a ressarcir o erário em R$ 90,7 mil. Em 2015, a mesma juíza condenou os mesmos réus a pagarem multa civil de 10 vezes o valor corrigido da última remuneração do ex-prefeito pela contratação direta de serviços de fisioterapia através de inexigibilidade de licitação com recursos do Programa de Atenção Básica à Saúde, burlando licitação.