CNJ atualiza regras sobre atuação de magistrados em atividades de docência
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (14), Resolução 226/2016, atualizando as regras para o exercício de atividades de docência para magistrados. O entendimento do CNJ é que a participação deles como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, já os serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa a ser vedado. A docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal, regulamentado posteriormente pelo CNJ com a Resolução 34/2007. O que motivou o relator Carlos Eduardo Dias à atualização foi que na Resolução não definia claramente que o desempenho de atividades de ensino em eventos privados era considerado como docência. Com a nova redação da Resolução 34/2007, os magistrados ficam obrigados a informar suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do tribunal no prazo de 30 dias. A partir de agora, também, há a previsão de inserção de dados de docência em sistema eletrônico próprio do tribunal, com publicidade ao publico, além de prever possibilidade de acompanhamento e avaliação das informações por corregedorias e pelo CNJ. A norma expressa que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”. Sobre a proibição de atividades de coaching e similares, o conselheiro Gustavo Alkmim observou que “essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”.
