TJ-BA confirma ordem de despejo da Master Park na Baixa do Sapateiros
Por Cláudia Cardozo
Foto: Romildo de Jesus / Tribuna da Bahia
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a liminar que determinou a ordem de despejo da Master Park de um imóvel da Ordem Terceira Secular de São Francisco, localizado na Rua J.J. Seabra, na Baixa do Sapateiros, em Salvador. A relatora do caso foi a desembargadora Márcia Borges Faria. A Ordem propôs uma ação de despejo da Master por recusa em devolver o imóvel ao fim do contrato, que terminou em abril de 2015. A Ordem Terceira e a Master Park haviam firmado o contrato de locação para ter vigência de abril de 2011 a abril de 2015. Antes do fim do contrato, a empresa ré foi notificada para informar quando desocuparia o imóvel, mas não respondeu ao questionamento. Após o fim do contrato, a Ordem Terceira Secular de São Francisco ainda emitiu mais três notificações à empresa para deixar o espaço. Em junho de 2015, o juiz Gustavo Miranda de Araújo, da 29ª Vara Cível e de Consumo de Salvador, determinou o despejo da Master Park. Na ação principal, os advogados da Ordem Terceira ainda pedem que a empresa ré seja condenada a pagar todos os alugueis pelo tempo em que ficou no espaço, após o fim do contrato. A Master Park recorreu da decisão ao TJ-BA e alegou que tinha preferência na renovação do contrato. O estacionamento, após o despejo da Master, será administrado pela SMS Estacionamento. A decisão deve ser cumprida em 15 dias.
