CNJ aprova possibilidade de servidores do Judiciário trabalharem em casa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) o teletrabalho de servidores do Poder Judiciário, também conhecido como ‘home office’. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista. O CNJ recebeu 185 sugestões em uma consulta pública, aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país. Nesta terça, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto-vista e sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski”. Nancy ainda sugeriu que o servidor que trabalhe em casa e receba advogados das partes, seja alvo de um processo administrativo disciplinar e que o teletrabalho seja suspenso de forma automática. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça. A proposta original previa que os servidores do home office atingisse uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica. Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior à dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores. Os conselheiros do CNJ sustentaram que o teletrabalho traz vantagens, como qualidade de vida aos servidores, economia de recursos dos tribunais, como papel, energia elétrica, água, gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
