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No Canadá, sexo com animal não é crime se não houver penetração

No Canadá, sexo com animal não é crime se não houver penetração
Foto: Reprodução / Pixabay
A Suprema Corte do Canadá decidiu que não é crime praticar atos sexuais com animais desde que não haja penetração. A Corte teve esta decisão ao julgar um recurso de um homem que foi condenado a 16 anos de prisão por ter abusado sexualmente de suas enteadas, além de ser acusado de “bestialidade” (zoofilia). O homem fez um vídeo em que passava pasta de amendoim na genitália de suas enteadas e colocava o cachorro para lamber a região. Ainda segundo a corte, o homem teria tentando fazer com que o cão fizesse sexo anal com as enteadas, entretanto não obteve sucesso. De acordo com o jornal britânico Independent, ao recorrer, os advogados do acusado alegaram que fazer sexo com animais virou crime no Canadá em 1892, sendo relacionado à sodomia, ou seja, relacionada ao sexo anal. Já a "bestialidade", segundo os defensores do acusado, surgiu no Código Penal do país em 1955. Porém, não haveria definição se o crime abrangia qualquer ato sexual com animais. A argumentação da defesa foi acolhida pelo tribunal que, por 7 votos a 1, concluiu que para que esteja configurado o crime de “bestialidade” é necessária a penetração. "Embora a 'bestialidade' tenha sido muitas vezes subsumido em termos tais como a sodomia, a penetração era a essência — 'o ato que determina' — do crime", disse o tribunal. Entidades protetoras dos animais do Canadá criticaram a decisão e afirmaram que o julgamento deve servir para que as leis sejam revistas.