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Vitória da Conquista: TRF-1 absolve homem acusado de cometer crime contra Previdência

Vitória da Conquista: TRF-1 absolve homem acusado de cometer crime contra Previdência
Foto: Reprodução
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, reconheceu o estado de necessidade de um réu e o absolveu do crime de estelionato previdenciário, previsto no Código Penal. A decisão modifica a sentença da Justiça Federal de Vitória da Conquista, que condenou o homem a um ano e quatro meses de prisão pelo crime. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) e apontou que o réu, na qualidade de pai de um beneficiário previdenciário, sacou o dinheiro entre setembro de 2001 a fevereiro de 2007, mesmo após o falecimento do filho, e recebeu o valor de aproximadamente R$ 20 mil. Em primeira instância, a Justiça considerou que houve crime contra a previdência, e condenou o réu. No recurso apresentado o TRF, o réu alegou estado de necessidade, pois não tinha outra opção para custear o tratamento de saúde de sua esposa. O argumento foi aceito pelo colegiado. “O fato imputado ao apelante, apesar de ser típico, analisadas as circunstâncias que o acompanham, não se revelou antijurídico, em face da existência de uma causa de excludente de antijuridicidade”, disse o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck. O magistrado acrescentou em seu voto que, no caso, “encontram-se preenchidos os requisitos do estado de necessidade previstos no artigo 24 do Código Penal, quais sejam: perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente; salvamento de direito próprio do agende ou de outrem; impossibilidade de evitar por outro modo o perigo; razoável inexigibilidade do sacrifício do direito ameaçado”.